Agrupamento Vertical - Dairas
Escola E.B. 2,3 Dairas
— Ano Lectivo 2007/2008 —
Reunião do Conselho de Turma de Avaliação — 1.º Período
Orientações para o Director de Turma/Professores
(Aprovados na reunião ordinária do Conselho Pedagógico de 11/12/07)
Procedimentos a adoptar antes da reunião
ü Os Directores de Turma (DT) deverão:
ð Convocar, via caderneta, os EE dos alunos para uma reunião a realizar no dia 20 de Dezembro de 2007, das 9h30min às 12h30min;
ð Consultar a pasta “Avaliação 1.º Período” que se encontra no ambiente de trabalho, onde terão acesso à legislação, bem como a alguns ficheiros referidos neste documento;
ð Zelar pela organização da pasta que contém os documentos relativos à reunião de avaliação, com os cabeçalhos já preenchidos e ordenados alfabeticamente. Os documentos em questão são:
- registos de avaliação (preencher a lápis, sendo coerente entre o nível atribuído e a avaliação dos itens);
- registos de auto-avaliação;
- aulas previstas e dadas;
- relação das notas a atribuir;
- níveis por disciplina;
- relação das faltas de TPC e material (documento não obrigatório);
- relatório de actividades de compensação (propostas já preenchidas);
- proposta de actividades de compensação (a preencher);
- grelha “NEE / Psicologia /Apoios”;
- planos de acompanhamento/desenvolvimento;
- planos de recuperação.
Nota: Destes documentos, o único que deve ser obtido via informática, é o que se encontra sublinhado.
ð Regularizar, no programa “Alunos”, as faltas dadas pelos discentes e imprimir o relatório das faltas da turma até ao dia 14 de Dezembro. Em casos excepcionais (alunos com várias faltas injustificadas) dever-se-á imprimir um extracto individual de faltas. Em caso de dúvida quanto à natureza das faltas injustificadas (atraso, ausência, disciplinar) o Director de Turma deverá apurar juntos do(s) professor(es) das disciplinas em causa o motivo das mesmas e introduzi-lo no programa (caso tal não seja possível antes da reunião, deverão apurar os motivos durante o decorrer da mesma, e proceder à regularização informática após a reunião);
ð Imprimir a pauta provisória.
ü Os Professores da Turma deverão:
ð Proceder ao preenchimento dos registos de avaliação e da relação das notas a atribuir;
ð Ter presente na avaliação sumativa o que vem referido no Desp. Normativo n.º 1/2005 (assim como os esclarecimentos emanados do Gabinete do Secretário de Estado da Educação e as alterações introduzidas pelo Desp. Normativo n.º 18/2006) e no Desp. Normativo n.º 50/2005 – documentos que se encontram na pasta de “Avaliação 1.º Período”;
ð Identificar as dificuldades reveladas pelos alunos, delinear as estratégias de superação e propor as medidas a adoptar, de acordo com os recursos materiais e humanos da escola;
ð Ponderar antecipadamente os níveis a atribuir, preencher os relatórios dos alunos que frequentaram actividades de compensação (A.P.A./A.C.E.) e eventuais novas propostas, considerando-se prioritárias as que se destinem a alunos abrangidos pelo Dec-lei n.º 319/91 e/ou que sejam sujeitos a um plano de recuperação/plano de acompanhamento. Alerta-se, mais uma vez, que cada aluno não deverá frequentar mais de três aulas de apoio;
ð Proceder à contagem das aulas previstas e dadas – desde 14/09/2007 até 14/12/2007, inclusive –, e preencher a folha destinada a esse efeito;
ð Se a turma possuir alunos com necessidades educativas especiais, ler o Dec-lei n.º 319/91 que regulamenta sobre esses casos;
ð (Caso prevejam a sua ausência da reunião – por motivos justificáveis) deixar no Conselho Executivo – em envelope fechado, contendo a identificação do professor, da disciplina que lecciona e do Ano/Turma a que se refere – os níveis que pretendem atribuir, bem como outros elementos que devam constar em acta;
ð (…)
Procedimentos a adoptar na reunião
ð Ser pontual e colaborar nos trabalhos da reunião, sob a orientação do DT, ou de quem o representar.
ð Logo no início, deve proceder-se à verificação das presenças. Caso falte algum professor à reunião deve determinar-se a causa dessa ausência, para apurar se a reunião tem de ser adiada ou se pode realizar-se na data prevista (caso o professor ausente não tenha entregue os seus elementos de avaliação na Conselho Executivo, a reunião realizar-se-á após, no mínimo, 48 horas úteis). Se a reunião se puder realizar, deve preencher-se o espaço correspondente com o seu nome (escrito a azul ou preto) e, à frente, escrever (a vermelho) – FALTOU. Para além disso, deve referir-se, na acta, a ausência do professor e que o mesmo deixou os elementos de avaliação. O DT procederá ao seu levantamento no gabinete do referido órgão, na hora da reunião.
ð Se faltar o Presidente e/ou o Secretário nomeado para a reunião, recomenda-se a leitura do decreto-lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, Capítulo I, Secção II. art. 15.º, ponto 2 – se faltar o Presidente da reunião, este deve ser substituído pelo professor com maior antiguidade (em tempo de serviço); se faltar o Secretário, o mesmo deve ser substituído pelo professor com menor antiguidade (em tempo de serviço).
ð Evitar as conversas paralelas, que para além de prejudicarem o trabalho, prolongam em demasia a reunião.
ð Como é frequente acontecer, os professores de Educação Moral e Religiosa Católica poderão não estar presentes na reunião, em virtude de fazerem parte de outros CT que decorrem em simultâneo. Por esse motivo o DT deve averiguar, com a devida antecedência, as reuniões em que os referidos professores pensam estar presentes. Os professores daquela disciplina, devem fornecer os elementos de avaliação aos DT das reuniões em que não poderão estar presentes e dirigir-se à sala onde decorrem essas reuniões para assinar as correspondentes actas e participar em discussões e votações.
ð Não são permitidas abstenções nos assuntos tratados em órgãos colegiais.
ð A(s) Professora(s) dos Apoios Educativos e a Psicóloga, se fizerem parte do CT, assinam a acta.
ð A avaliação em cada disciplina não é da responsabilidade exclusiva do professor, mas sim do CT como entidade colegial.
ð Os intervenientes nas reuniões de avaliação não devem esquecer o carácter sigiloso das mesmas.
ð Todos os elementos do CT devem manter-se na reunião até o respectivo Presidente a dar por encerrada.
Nota: No canto superior direito do rosto da acta, o número a atribuir deve corresponder ao número efectivo de reuniões realizadas no período em questão, independentemente do carácter das mesmas.
Material que deve ser levado para a sala onde decorrerá a reunião do Conselho de Turma
ü Folha de acta.
ü Pauta provisória.
ü Pasta que contém os documentos relativos à reunião de avaliação.
ü Proposta-síntese para Adaptações Curriculares ou Currículo Escolar Próprio (caso seja previsível a sua utilização)
ü (outros julgados necessários)
Nota: Destes documentos, o único que deve ser obtido via informática, é o que se encontra sublinhado.
Elaboração da acta do Conselho de Turma relativo à avaliação
ð As assinaturas dos professores presentes devem ser redigidas na mesma cor (azul ou preto). As faltas serão escritas a vermelho.
ð A acta não pode conter algarismos, ou seja, tudo deve ser escrito por extenso – com excepção dos números relativos à legislação eventualmente mencionada (dec-lei, ofícios, portarias, etc).
ð O DT e o secretário devem rubricar, no canto superior direito, as páginas intermédias da acta.
ð Todos os anexos que sejam apensos à acta deverão ser numerados, datados, e rubricados pelo DT. Na acta deverão ser referenciados os anexos. (ex: “Foram depois lidos (…), os quais constituem o anexo número dois da presente acta.”)
ð Deve proceder-se à:
è constatação de eventuais disciplinas sem docente;
è ponderação da situação específica de cada aluno e à atribuição dos níveis;
è balanço da situação global da turma – aproveitamento e comportamento – justificando as menções atribuídas;
è indicação de informações relevantes mantidas com os Encarregados de Educação;
è elaboração de um plano de recuperação para os alunos com maior indício de insucesso ( três níveis inferiores a três, incluindo nestes a menção de Não Satisfaz a Área de Projecto).
è actualização/reformulação do plano de acompanhamento/desenvolvimento.
ð Devem ser ainda mencionados os nomes dos alunos:
è que apresentem três ou mais níveis inferiores a três;
è propostos ou excluídos – mencionando, neste último caso, o motivo – das actividades de compensação;
è que tenham tido comportamentos disciplinares graves (referir as atitudes e as áreas/disciplinas em que ocorreram);
è que estejam ao abrigo do Dec-lei n.º 319/91 e todos os aspectos considerados relevantes sobre os mesmos. No caso destes alunos, que usufruem de uma medida de Regime Educativo Especial, deverá ser feita uma apreciação em relação ao desempenho dos mesmos ao longo do período. Nesta, deve-se fazer referência às actividades desenvolvidas na sala de aula e referir se a medida aplicada tem surtido o efeito esperado;
è que apresentem um significativo número de faltas;
è que estão dispensados (por atestado médico) da prática de Educação Física.
ð Devem referir-se as anulações de matrícula, assim como as exclusões por excessivo n.º de faltas (desde que o aluno esteja fora da escolaridade obrigatória).
ð Devem ser apresentadas as justificações (sem esquecer a co-responsabilidade do CT):
è para os casos de disciplinas em que se verifique uma percentagem de níveis inferiores a três superior ou igual a 50%. Essa justificação deve ser solicitada ao professor da disciplina em que se verificar tal situação e pode constar da acta ou ser apensa à mesma. Na justificação devem ser propostas as respectivas estratégias de remediação;
è para os níveis 1 (um) que forem atribuídos;
è sempre que se achar pertinente.
ð Deve fazer-se o ponto da situação e, eventualmente, dar continuidade aos trabalhos da Área de Projecto e à interdisciplinaridade.
ð Na acta e, em alínea na pauta, deverão fazer-se as Observações (ex: “sem elementos de avaliação por falta de assiduidade do aluno”; “sem elementos de avaliação por falta de assiduidade do professor”; “frequenta Adaptações Curriculares, ao abrigo do Dec-lei n.º 319/91, de 23 de Agosto, artigo 2.º, alínea c”; “frequenta Currículo Escolar Próprio, ao abrigo do Dec-lei n.º 319/91, de 23 de Agosto, artigo 2.º, alínea i”; “transferido”; “não está matriculado na disciplina de E. M. R. C.”; “anulou a matrícula”; “dispensado da componente prática de Educação Física, por atestado médico”; “aluno avaliado em regime de Ensino Articulado/Portaria n.º 1550/2002”).
ð Os professores devem permanecer na reunião até à leitura, aprovação, assinatura (da acta e da pauta manual que contém as classificações atribuídas) e até ser dada a autorização de saída por parte do respectivo Presidente.
Nota: A pauta manual/provisória é assinada pelo docente ao fundo da coluna das classificações da sua disciplina, imediatamente a seguir à última classificação, responsabilizando-se desse modo, pelas classificações registadas.
Outras competências do Director de Turma
ð Lançar – após a reunião e juntamente com o secretário da reunião (ou outro professor do CT) – os níveis atribuídos e imprimir as (duas) respectivas pautas definitivas em formato A3. Nela fazem constar as observações que forem necessárias.
ð Todos os documentos resultantes da reunião de avaliação, incluindo as pautas em formato A3, deverão ser apresentados na Equipa de Verificação, que ficará responsável pelo encaminhamento dos mesmos para os respectivos destinatários (Conselho Executivo, Reprografia, Director de Turma).
ð Na reunião para a qual foram convocados os EE, o DT dará a conhecer os níveis obtidos pelo seu educando às diversas disciplinas, bem como a avaliação às áreas curriculares não disciplinares. A assiduidade e eventuais problemas disciplinares revelados até ao momento também poderão ser abordados. No final dessa reunião, caso se justifique, deverão ser registados, na Ficha Individual do Aluno, os assuntos nela discutidos, solicitando-se que o EE assine esse documento como confirmação. Os Encarregados de Educação que não puderem comparecer à reunião em questão, poderão fazê-lo no 2.º período, no horário de atendimento.
Escola E.B. 2,3 Dairas, 23 de Novembro de 2007
O Presidente do Conselho Executivo: Nelson da Silva Martins
O Coordenador dos Directores de Turma do 2.º ciclo: João Carlos da Cunha Marques
A Coordenadora dos Directores de Turma do 3º Ciclo: Tânia Lopes Praça

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